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789 Inner Lane, Holy park, California, USA

Prestigio Tours \ Condições Gerais

Condições Gerais

 A presente informação é vinculativa para a agência salvo se cumulativamente:

·        O programa o prever expressamente;

·        As alterações do mesmo sejam insignificantes;

·        A informação da alteração seja prestada ao viajante em suporte duradouro;

As presentes Condições Gerais cujo objeto seja uma Viagem Organizada ou serviço de Viagem Conexo, as correspondentes fichas de informação normalizada e as condições particulares que constam da documentação de viagem facultada ao viajante no momento de reserva de viagem consubstanciam o contrato de viagem que vincula as partes.

ORGANIZAÇÃO

A organização técnica das viagens é da PRESTÍGIO TOURS Operador Turístico, Lda, contribuinte 517 669 285, com sede em Lisboa, com o capital social realizado e integralmente de 10.000,00€, matriculado na Conservatória do Registo Comercial, titular do RNAVT 11236 do Turismo de Portugal, telefone 215895550 (chamada para a rede fixa nacional) e e-mail info@prestigiotours.com.

INSCRIÇÕES / PAGAMENTOS

No ato da inscrição o Viajante tem de efetuar um deposito 30% do preço da viagem, e os restantes 70% , liquidado até 21 dias antes da data do serviço. Se a inscrição tiver lugar a 21 dias ou menos da data do serviço, o preço total do mesmo tem de ser pago ano ato da inscrição. Condições particulares de pagamentos podem ser exigidas pelos fornecedores, em situações excecionais condicionadas pelos fornecedores e ou épocas do ano. A Prestigio Tours reserva-se o direito de anular qualquer inscrição, cujo pagamento não tenha sido efetuado nas condições acima mencionadas.

INFORMAÇÃO AO ABRIGO DA LEI Nº 144/2015 DE 08 DE SETEMBRO

Nos termos da Lei nº 144/2015 de 08 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:  1) Provedor do Cliente das Agencias de Viagens e Turismo in  www.provedorapavt.com   2) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt   3) A qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumo  http:/www.consumidor.pt

RECLAMAÇÕES

Qualquer desconformidade na execução de um serviço de viagem incluído no contrato de viagem organizada tem de ser comunicada à agencia de viagens retalhista ou organizadora, por escrito ou outra forma adequada, logo que tal desconformidade ocorra, ou seja, sem demora injustificada. O direito a apresentar reclamações para efeitos de redução de preço ou direito a indemnização por falta de conformidade dos serviços de viagem incluídos na viagem organizada prescreve no prazo de 2 anos.

BAGAGEM

A agência é responsável pela bagagem nos termos legais; O Viajante tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feito dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma. A apresentação de tal reclamação será fundamento essencial para o acionamento da responsabilidade da Prestigio Tours sobre a entidade prestadora do serviço.

LIMITES

A responsabilidade da agência terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário. 6.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus Viajantes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes: a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais; b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação; c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida; d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel; e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o Viajante aí se encontrar alojado, tem como limites: a) € 1.397, globalmente; b) € 449 por artigo; c) O valor declarado pelo Viajante, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico. A responsabilidade da agência por danos não corporais está contratualmente limitada ao valor correspondente a três vezes o preço do serviço vendido.       

DESPESAS DE RESERVA E ALTERAÇÕES

Por casa reserva, será cobrada a taxa de serviço de € 30 (não reembolsável). Por cada alteração (retificação de nomes, datas, tipo de alojamento, viagem, etc) serão cobradas despesas de acordo com a informação a prestar pela agencia de viagens. A aceitação de tais alterações solicitadas pelo Viajante, dependem da aceitação ou não por parte dos respetivos fornecedores.

                        

DOCUMENTAÇÃO

O Viajante deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (cartão do cidadão, B. I., passaporte, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A agência declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao Viajante em país estrangeiro, sendo ainda da conta do Viajante todo e qualquer custo que tal situação acarretar. Viagens na União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (Passaporte; B.I, Cartão do Cidadão). Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu de Seguro de Doença. Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem. Viagens fora da União Europeia: Os Viajantes (independentemente da idade) que se desloquem para fora da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da agência no momento da reserva); os nacionais de países não comunitários devem consultar informação quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas dos países de origem.

ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELO CLIENTE

Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um Viajante, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa acima referida, como despesas de alteração. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o Viajante se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na cláusula “Rescisão do Contrato pelo Viajante”. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à agência (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.

CESSÃO DA INSCRIÇÃO (POSIÇÃO CONTRATUAL)

O viajante pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a agência de viagens e turismo, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, os encargos ou custos adicionais originados pela cessão, os quais serão devidamente informados e comprovados pela agência de viagens e turismo, a cessão esta condicionada pela aceitação de todos os fornecedores de serviços e caso não aceitem, o Viajante fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “DESISTÊNCIAS”

ALTERAÇÕES A EFETUAR PELA AGENCIA

Tratando-se de viagens em grupo, a mesma está dependente do numero mínimo de participantes (viagens de avião 25 pessoas e de autocarro 40 pessoas). A agencia reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada, caso o numero de participantes alcançado seja inferior ao numero mínimo acima indicado. Nestes casos, o viajante será informado por escrito do cancelamento no prazo de 20 dias, no caso de viagens com duração superior a seis dias; 7 dias antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração de dois a seis dias; 48 horas antes do início da viagem organizada, no caso de viagens com duração inferior a dois dias. A rescisão do contrato de viagem nos termos acima referidos apenas confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados no prazo máximo de 14 dias após a rescisão do contrato de viagem

ALTERAÇÃO AO PREÇO

Os preços constantes do programa estão baseados nos custos dos serviços e taxas de câmbio vigentes à data de impressão deste programa, pelo que estão sujeitos a alterações (aumento ou redução de preço) que resultem de variações no custo dos transportes ou do combustível, impostos, taxas e flutuações cambiais até 20 dias antes da data de viagem. Caso o aumento em causa exceda 8% do preço total da viagem organizada, aplicar-se-á o disposto na rubrica “ALTERAÇÕES A EFECTUAR PELA AGÊNCIA”.  Em caso de redução de preço a agência de viagens e turismo reserva-se o direito de deduzir ao reembolso a efetuar ao viajante as correspondentes despesas administrativas, que a pedido do viajante serão justificadas.

TAXAS DE AVIAÇÃO E PORTUÁRIAS

Ao valores das taxas de aeroportos e taxas portuárias, de segurança e de combustível apresentados nos programas das viagens, foram calculados à data do lançamento da programação em Janeiro de 2024. Devido a constantes alterações, os mesmos ficam sujeitos a reconfirmação do preço até 21 dias antes da data de partida.

REEMBOLSOS

Depois de iniciada a viagem não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo Viajante por motivos de força maior ou por causa imputável ao Viajante, salvo reembolso pelos respetivos fornecedores. A não prestação de serviços previstos no programa de viagem por causas imputáveis à agência organizadora e caso não seja possível a substituição por outros equivalentes, confere ao Viajante o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos e o dos efetivamente prestados.

DESISTÊNCIAS

Tratando-se de viagens em grupo, pela contratação com as companhias aéreas, e restantes fornecedores de serviços (hotelaria, restauração, autocarros, museus e monumentos, barcos), se o cliente ou algum dos seus acompanhantes desistir da viagem, independentemente do motivo da anulação e baseado no preço total efetivo da viagem, implica o pagamento das seguintes verbas:               
- Até 70 dias antes da data de partida, será cobrado 35€ gastos de gestão de processo
- De 69 a 35 dias antes da data de partida, será cobrado o pagamento integral da passagem aérea, acrescido dos valores que cada um dos fornecedores de serviços, estabelecerem, à data do cancelamento
- A 34 dias da partida ou não comparência à partida, será cobrado o pagamento total 100%

RESPONSABILIDADES

A agência de viagens e turismo é responsável pela correta execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato de viagem. Quando se tratar de viagens organizadas, as agências de viagens e turismo são responsáveis perante os Viajantes, ainda que os serviços devam ser executados por terceiros e sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis. As agências de viagens e turismo organizadoras respondem solidariamente com as agências retalhistas, no caso de viagens organizadas. Nos restantes serviços de viagens, a agência de viagens e turismo responde pela correta emissão dos títulos de alojamento e de transporte e ainda pela escolha culposa dos prestadores de serviços, caso estes não tenham sido sugeridos pelo viajante. A agência de viagens e turismo que intervenha como intermediárias em vendas ou reservas de serviços de viagem avulsos é responsável pelos erros de emissão dos respetivos títulos, mesmo nos casos decorrentes de deficiências técnicas nos sistemas de reservas que lhes sejam imputáveis. A agência de viagens e turismo é responsável por quaisquer erros devido a deficiências técnicas no sistema de reservas que lhe sejam imputáveis e, se tiver aceitado proceder à reserva de uma viagem organizada ou de serviços de viagem que façam parte de serviços de viagem conexos, pelos erros cometidos durante o processo de reserva.  A agência de viagens e turismo não é responsável por erros na reserva que sejam imputáveis ao viajante ou que sejam causados por circunstâncias inevitáveis e excecionais.

ASSISTÊNCIA

Em caso de dificuldades do viajante, ou quando por razões que não lhe forem imputáveis, este não possa terminar a viagem organizada, a agência de viagens e turismo dará a seguinte assistência: disponibilização de informações adequadas sobre os serviços de saúde, as autoridades locais e a assistência consular; e auxílio ao viajante na realização de comunicações à distância e a encontrar soluções alternativas de viagem. Caso a dificuldade que fundamenta o pedido de assistência tenha sido causada pelo viajante de forma deliberada ou por negligência, a agência de viagens e turismo poderá cobrar uma taxa no valor dos custos em que incorreu em virtude da prestação dessa assistência. Se devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais, o viajante não puder regressar, a agência de viagens e turismo organizadora é responsável por assegurar os custos de alojamento necessários, se possível de categoria equivalente, por um período não superior a três noites por viajante. A agência de viagens e turismo retalhista é solidariamente responsável pela obrigação em causa, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais aplicáveis.  A limitação dos custos prevista supra não se aplica às pessoas com mobilidade reduzida, nem aos respetivos acompanhantes, às grávidas e às crianças não acompanhadas, nem às pessoas que necessitem de cuidados médicos específicos, desde que a agência de viagens e turismo tenha sido notificada dessas necessidades específicas pelo menos 48 horas antes do início da viagem organizada

INSOLVÊNCIA

Em caso de insolvência da agência de viagens e turismo o viajante pode recorrer ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo para tal recorrer ao Turismo de Portugal I. P. entidade responsável pelo respetivo acionamento: Turismo de Portugal, I. P., Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 (chamada para a rede fixa nacional) e-mail; info@turismodeportugal.pt

SEGUROS

A responsabilidade da Prestígio Tours, emergentes das obrigações assumidas, encontra-se garantida por seguro de responsabilidade civil da Companhia Fidelidade, apólice nº 65462278, no montante de 75,000.00€, nos termos da legislação em vigor.   

A Prestígio Tours disponibiliza ainda a venda de seguros complementares (opcionais), que poderão ser adquiridos em função da viagem contratada, para garantia de situações de assistência, cancelamento ou interrupção da viagem, entre outros.

IVA

Os preços mencionados neste programa refletem já o Imposto de Valor Acrescentado IVA, à taxa atual.

VALIDADE

Estes programas são válidos para os anos de 2024 e 2025                                                                                                                                      

NOTAS

As presentes condições gerais poderão ser complementadas por quaisquer outras específicas desde que devidamente acordadas pelas partes.

Os preços dos programas estão baseados na cotização média do dólar ou da moeda do país de destino, pelo que qualquer derivação relevante desta moeda poderá implicar uma revisão dos preços da viagem nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

Devido às constantes alterações do preço dos combustíveis sobre os preços praticados poderá haver alteração do suplemento de combustível inserido no preço nos termos constantes da cláusula “alteração de preço”.

As categorias dos hotéis e cruzeiros apresentados nesta brochura seguem as normas de qualidade do país de acolhimento, podendo os mesmos ser alterados por outros similares quando por motivos alheios à agência não seja possível manter ou confirmar a reserva existente, obrigando-se a agência a informar o Viajante logo que de tal tenha conhecimento.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

HORAS DE CHEGADA OU PARTIDA

 As horas de partida e de chegada estão indicadas na hora local do respetivo país e de acordo com horários das respetivas companhias aéreas à data de impressão deste programa, podendo por isso ser sujeitas a alteração.

HOTÉIS

O preço apresentado é por pessoa e estão baseados numa ocupação dupla.  Os hotéis não dispõem de quarto triplo, e só alguns aceitam colocar uma cama extra para crianças num quarto duplo, o que não é de idêntica qualidade e desaconselhável. A relação dos hotéis constantes dos programas é indicativa, assim como a sua categoria, que respeita a critérios e classificações (país local) cujos critérios por vezes são distintos dos utilizados em Portugal.

REFEIÇÕES

Tratando-se de viagens em grupo, as refeições são servidas para todo o grupo, em horário fixo e menu igual para todos os clientes, não incluindo dietas especiais ou bebidas, salvo se indicado no programa da viagem

VIAGENS EM AUTOCARRO DE TURISMO

A atribuição de lugares no autocarro, é realizada por ordem de chegada dos respetivos pedidos de reservas

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA

Relativamente às horas e entrada e saída dos hotéis no primeiro e último dia, em regra, os quartos podem ser utilizados a partir das 15h do dia de chegada e deverão ser deixados livres até as 11h do dia de saída. 

RÁDIO-GUIAS

Em alguns dos nossos circuitos, incluímos radio-guias que serão atribuídos a cada um dos clientes, e recolhidos no final da viagem. A sua utilização, é da inteira responsabilidade de cada cliente, pelo que, em caso de perda, extravio ou dano, será imputado ao cliente, o custo do mesmo do valor de 110€ cada.

DOCUMENTOS DE VIAGEM

A emissão dos documentos de viagem (bilhete de avião e ou outros) pela Prestigio Tours está sujeita a condições contratuais de viagens em grupo, pelo que, não poderão ser emitidos com grande antecedência da data de partida, por norma emitidas para todo o grupo 8 dias antes da data de partida. Em condições excecionais impostas pelos fornecedores, as datas das emissões poderão sofrer alterações.

As Condições Gerais constantes nesta página são validas à data do lançamento da programação (Janeiro de 2024). As mesmas deverão sempre ser consultadas, no site www.prestigiotours.com ou no seu agente de viagens, aquando da reserva efetuada. Poderão surgir mudanças decorrentes de alterações legislativas.

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